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Sobre a taxa de R$12,00 cobrada pelos Correios


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  • Mosqueiro

Recentemente postei no facebook sobre impostos e taxas que a RF vem cobrando sobre itens comprados no exterior com valores abaixo de U$50.

O Decreto-Lei nº. 1804/80, em seu art. , inciso II, aduz que as remessas de até 100 dólares, quando destinados a pessoas físicas, são isentas do imposto de importação.

http://tiagoalbuquerque.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/122965399/acao-de-repeticao-de-indebito-ressarcimento-do-imposto-de-importacao-pago-em-mercadorias-abaixo-de-100-dolares

Os Correios começaram a cobrar a taxa de R$12,00 de forma ilegal e seus funcionários não sabem dar informações.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 96, DE 04 DE AGOSTO DE 1999

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=14552

"Art. 8º Os bens integrantes de remessa postal internacional no valor aduaneiro de até US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) serão entregues ao destinatário pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT mediante o pagamento do Imposto de Importação lançado pela fiscalização aduaneira na Nota de Tributação Simplificada - NTS instituída pela Instrução Normativa No 101, de 11 de novembro de 1991, dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras."

CF:

"Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."

Brasil, país em que até instituições públicas não estão nem aí para as leis.

Editado por Eduardo Albuquerque
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  • Patrono

Bom mas parece que não vai durar.

No Painel da Folha: " Sem colher de chá O governo prepara medidas para restringir as compras em sites internacionais, como o chinês Alibaba e o americano Amazon. Hoje, encomendas de até US$ 50 entram no país sem imposto. A ideia é enterrar a regra, taxando todo tipo de remessa, ou adotar um valor apenas simbólico para a isenção. A iniciativa foi debatida por Henrique Meirelles (Fazenda) e Marcos Pereira (Indústria) nesta quinta (28) e é bem vista pela equipe econômica, que promete definir em breve as mudanças."

 

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  • Mosqueiro

Seria muito mais simples diminuírem a quantidade de impostos diminuindo seus valores, apesar que existem muitos itens que compramos no exterior que não existem à venda no Brasil.

Enquanto a forma de pensar da maioria população que vota não mudar vai continuar tudo na mesma e pode piorar, cada vez mais impostos e taxas para fomentar a corrupção.

Editado por Eduardo Albuquerque
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