Mosqueiro Eduardo Albuquerque Postado Julho 28, 2016 Mosqueiro Compartilhar Postado Julho 28, 2016 (editado) Recentemente postei no facebook sobre impostos e taxas que a RF vem cobrando sobre itens comprados no exterior com valores abaixo de U$50. O Decreto-Lei nº. 1804/80, em seu art. 2º, inciso II, aduz que as remessas de até 100 dólares, quando destinados a pessoas físicas, são isentas do imposto de importação. http://tiagoalbuquerque.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/122965399/acao-de-repeticao-de-indebito-ressarcimento-do-imposto-de-importacao-pago-em-mercadorias-abaixo-de-100-dolares Os Correios começaram a cobrar a taxa de R$12,00 de forma ilegal e seus funcionários não sabem dar informações. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 96, DE 04 DE AGOSTO DE 1999 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=14552 "Art. 8º Os bens integrantes de remessa postal internacional no valor aduaneiro de até US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) serão entregues ao destinatário pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT mediante o pagamento do Imposto de Importação lançado pela fiscalização aduaneira na Nota de Tributação Simplificada - NTS instituída pela Instrução Normativa No 101, de 11 de novembro de 1991, dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras." CF: "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos." Brasil, país em que até instituições públicas não estão nem aí para as leis. Editado Julho 28, 2016 por Eduardo Albuquerque Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Patrono Neumann Postado Julho 29, 2016 Patrono Compartilhar Postado Julho 29, 2016 Bom mas parece que não vai durar. No Painel da Folha: " Sem colher de chá O governo prepara medidas para restringir as compras em sites internacionais, como o chinês Alibaba e o americano Amazon. Hoje, encomendas de até US$ 50 entram no país sem imposto. A ideia é enterrar a regra, taxando todo tipo de remessa, ou adotar um valor apenas simbólico para a isenção. A iniciativa foi debatida por Henrique Meirelles (Fazenda) e Marcos Pereira (Indústria) nesta quinta (28) e é bem vista pela equipe econômica, que promete definir em breve as mudanças." Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Mosqueiro Eduardo Albuquerque Postado Julho 30, 2016 Autor Mosqueiro Compartilhar Postado Julho 30, 2016 (editado) Seria muito mais simples diminuírem a quantidade de impostos diminuindo seus valores, apesar que existem muitos itens que compramos no exterior que não existem à venda no Brasil. Enquanto a forma de pensar da maioria população que vota não mudar vai continuar tudo na mesma e pode piorar, cada vez mais impostos e taxas para fomentar a corrupção. Editado Julho 30, 2016 por Eduardo Albuquerque Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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