Mosqueiro Luiz Almeida Postado Março 3, 2016 Mosqueiro Compartilhar Postado Março 3, 2016 3 March, 2016 Medida provisória reduz alíquota de Imposto de Renda para remessas ao exterior Adicionar aos meus Itens O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 713/2016, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior usadas para pagar gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, a serviço, e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês. Para as operadoras ou agências de viagens, o limite é de R$ 10 mil, por passageiro. A redução da alíquota entrou em vigor nesta quarta-feira (2/3) e valerá até 31 de dezembro de 2019. A norma, que altera a Lei 12.249/10, beneficia as agências de turismo, que enviam dinheiro para o exterior, a fim de pagar hotéis, transporte e hospedagem dos pacotes de viagem comprados pelos consumidores. Para ter acesso à redução da alíquota, as empresas deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo, e a remessa das divisas terá de ser realizada por instituição financeira domiciliada no País. A MP garante ainda a isenção do IRRF para as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação. Fim da isenção Na justificativa da MP, o Executivo lembra que, até 2015, as operações das agências de viagens eram isentas do IRRF. Como o benefício não foi prorrogado, a partir de 1º de janeiro deste ano, elas passaram a pagar a alíquota de 25% sobre as remessas, encarecendo o preço dos pacotes turísticos. O imposto foi reduzido agora após pressão das associações do setor, que alegaram estar perdendo clientes para operadoras internacionais. O texto determina que a alíquota de 6% não será aplicada quando o beneficiário da remessa residir em país com tributação favorecida (paraíso fiscal) ou for pessoa física ou jurídica submetida a regime fiscal privilegiado previsto na Lei 9.430/96. Impacto no orçamento Segundo o governo, a redução da alíquota do IRRF sobre as remessas vai provocar uma renúncia fiscal de R$ 480,35 milhões em 2016, R$ 746,66 milhões em 2017 e R$ 771,9 milhões em 2018. A perda de receita será compensada pelo aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros, sorvetes, chocolates e rações para cães e gatos, anunciado pelo governo em janeiro. Tramitação A MP 713/2016 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Patrono Celio Postado Março 3, 2016 Patrono Compartilhar Postado Março 3, 2016 (editado) opa, Tio, não é exatamente uma boa notícia o fato é que essa é uma "redução onerosa" , pois esse tributo foi instituído em 2010, mas jamais foi cobrado. Como a D. Dilma está com o pires na mão porque gastou o que não podia comprando "acarajés", decidiu esse ano passar a cobrar esse imposto. Porém, para não ficar mais feio ainda e para posar de boazinha para os desavisados, resolveu reduzir o que nunca foi cobrado, mas agora cobrando Editado Março 4, 2016 por Celio 4 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Patrono Jamanta Postado Março 25, 2016 Patrono Compartilhar Postado Março 25, 2016 Quando eu for o ministro da pesca e botar em pratica o bolsa mosqueiro, o cara que declarar dinheiro p sair ao invés de pagar imposto vai revceber a quantia em dobro, basta declarar que está indo pescar.... 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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