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Classificados

----- Leia as regras -----


Termos e Regras da Seção Classificados

Classificados – Regras

O conjunto de regras abaixo tem por objetivo criar um ambiente de clareza e transparência às transações efetuadas na Seção Classificados, e refletem, em última instância, o respeito que o fórum Mosqueiros do Rio tem por seus usuários. Se você não concordar com elas, por favor, não anuncie.

I - Do objetivo da Seção Classificados

  1. A Seção Classificados tem por objetivo fornecer um espaço virtual aos participantes do fórum Mosqueiros do Rio para venda, compra ou permuta de materiais de pesca.
  2. Doravante, o fórum Mosqueiros do Rio passará a ser denominado por MDR.
  3. Doravante, a figura do administrador e/ou as figuras dos moderadores do MDR passarão a ser denominados administração do MDR.
  4. A Seção Classificados não tem por objetivo a comercialização de produtos, entendendo-se por comercialização a venda de produtos a varejo. Sua função é unicamente prover um espaço virtual aos membros do MDR onde possa haver venda, compra ou troca de materiais, novos e/ou usados, a ser efetuada por membros não lojistas do MDR.
  5. O MDR ou a administração do MDR não recebe nenhum benefício monetário de qualquer espécie ou forma por qualquer tipo de transação realizada na Seção Classificados.

II - Das Responsabilidades

  1. O MDR não possui nenhuma responsabilidade sobre quaisquer das transações efetuadas, e nem participação sobre as mesmas a não ser a disponibilização organizada do espaço virtual.
  2. O MDR se isenta de toda e qualquer responsabilidade advinda de alteração de valores, produtos com descrição ou especificação conflitantes, defeitos nos produtos ofertados, problemas nas transações financeiras ou qualquer outra situação na qual vendedor, comprador e/ou trocadores possam se sentir lesados de qualquer forma concebível.
  3. O MDR terá como única responsabilidade a manutenção do espaço virtual da Seção Classificados e não será plataforma de mediação para problemas que advenham de transações efetuadas nessas Seção.
  4. Os problemas que advirem de transações mal resolvidas deverão ser resolvidos pelas partes envolvidas.
  5. Todo processo de transação realizada na Seção Classificados é de única e inteira responsabilidade das partes envolvidas (comprador, vendedor ou trocadores), incluindo-se, mas não se restringindo, a anúncio, negociação, transações financeiras e quaisquer possíveis problemas advindos de tópicos nessa Seção.
  6. É responsabilidade e obrigação do comprador, solicitar ao vendedor mais de uma forma de contato. A administração do MDR sugere a requisição de mais de um e-mail ou números de telefones para contato, deixando claro que a sugestão é apenas parte das possibilidades de contato existentes e que o comprador pode fazer uso de qualquer uma delas na quantidade desejada.

III - Dos Novos Tópicos

  1. Somente usuários com 50 posts ou mais podem participar da seção VENDA.
  2. Todos os novos tópicos estarão inicialmente sob moderação, aguardando aprovação pelo MDR para garantir que estejam dentro das regras.
  3. Tópicos fora das regras aqui descritas não serão aprovados
  4. Caso o tópico não seja aprovado em sete (07) dias, não atendeu às regras de publicação de tópicos do MDR para a seção de classificados. Nesse caso, o formulador da postagem poderá entrar em contato com a administração do MDR a fim de determinar o motivo a fim de adequar seu tópico às regras. 
  5. O interessado que teve um tópico rejeitado pela administração do MDR deverá elaborar novo tópico que se enquadre nas regras de publicação do MDR para a seção de classificados. 
  6. Ao criar um novo tópico, o objetivo do mesmo deve estar claramente indicado no título de modo que a comunidade saiba o que se pretende com o tópico.
  7. As modalidades de tópicos permitidas na Seção Classificados são: [VENDO], [COMPRO],  [TROCO], [VENDO OU TROCO] ou [COMPRO OU TROCO].
  8. Não é permitido o uso das modalidades de tópicos [VENDO E TROCO], [COMPRO E TROCO] ou [COMPRO OU VENDO]. Nesses casos, devem ser criados dois tópicos separados.
  9. O usuário, ao definir uma modalidade de transação no título do tópico, fica impedido de efetuar outro tipo de transação no mesmo tópico. Por exemplo: ao definir uma postagem como sendo [VENDO], não poderá alterar a modalidade do tópico para [TROCO] ou [VENDO ou TROCO].
  10. Para mudar a modalidade do tópico, o usuário deverá contactar a administração do MDR para encerrar o tópico original a fim de que possa ser criado um novo tópico com a nova modalidade de transação pretendida. Isso visa dar clareza e transparência às postagens efetuadas na seção de classificados.

IV - Sobre o conteúdo mínimo de um Novo Tópico

  1. Todo novo tópico da Seção Classificados deverá ter regras explícitas da transação pretendida contendo, no mínimo, o que se segue, sob pena do tópico não ser aprovado:
  • Valor da transação (quando existir)
  • Frete (qual o valor, quando existir, e a quem cabe arcar com os custos do mesmo)
  • Critério CLARO E TRANSPARENTE utilizado para determinar a que usuário será dada a preferência da transação
  • Fotos dos materiais envolvidos na transação.

V - Sobre as fotografias de um Novo Tópico

  1. O próprio usuário deve proceder à hospedagem das fotografias dos materiais envolvidos na transação, em sítios de internet externos ao MDR, ou anexar as mesmas ao tópico da transação, ANTES de sua publicação. As imagens hospedadas no fórum devem estar editadas de modo que não ultrapassam 800 x 600 pixels. 
  2. Qualquer imagem ou fotografias obtida na Internet deve ser claramente identificada com os dizeres "Imagem meramente ilustrativa".
  3. A administração do MDR não prestará serviços de edição, anexação ou incorporação de imagens nas novas postagens.
  4. O MDR não tem responsabilidade sobre o conteúdo das imagens ou fotografias exibidas nos tópicos.
  5. Tópicos de transações sem as respectivas fotografias não serão aprovados.

VI - Sobre a dinâmica de utilização da Seção Classificados

  1. Os membros do MDR podem fazer uso da Seção Classificados com somente 2 (duas) participações mensais, ou seja, somente 2 (dois) tópicos serão permitidos para cada membro do fórum dentro do mês vigente.
  2. No conteúdo de cada tópico, o usuário poderá anunciar o limite máximo de 5 (cinco) itens devidamente listados e identificados, informando seus respectivos valores individuais e apresentando fotografias INDIVIDUAIS dos mesmos, claramente relacionadas ao valor de cada item.
  3. É permitido o anúncio de mais itens no mesmo tópico, desde que seja caracterizada a venda de um pacote fechado.
  4. Ao anunciar um pacote fechado o mesmo não poderá ser posteriormente desmembrado no mesmo tópico.
  5. O desmembramento de um pacote fechado somente poderá ser efetuado em nova(s) postagem(ns) precedida pelo encerramento do tópico original do pacote fechado.
  6. É vedado replicação do tópico (fazer UP) na Seção Classificados em menos de 48 horas, a não ser que haja, de fato, a necessidade de resposta a alguma pergunta.
  7. Uso indevido da replicação de um tópico implicará no encerramento do mesmo.
  8. Ao concluir uma determinada transação, o usuário que criou o tópico deve obrigatoriamente informar, à administração do MDR, que a transação está concluída.
  9. Um tópico de transação concluída terá seu título complementado pela palavra [ENCERRADO] e será fechado pela administração do MDR, a fim de preservar o histórico da transação.

VII - Sobre tópicos elaborados por Lojistas

  1. Somente os integrantes do grupo Lojista poderão participar da seção reservada.
  2. Os usuários participantes do grupo Lojista estão claramente identificados como tal.
  3. O membro que desejar participar do grupo Lojista deve enviar e-mail para o administrador informando a razão social e o CNPJ: fausto@mosqueirosdorio.com.br - admin@mosqueirosdorio.com.br

VIII - Sobre Leilões

  1. Aos participantes do MDR é permitida a criação de evento de [LEILÃO].
  2. O leilão consiste em uma transação efetuada por lances sucessivos de usuários por um determinado material oferecido pelo leiloeiro, até que o maior lance, dado dentro do período determinado para o evento, arremata o material em questão.
  3. Todo leilão deverá seguir um conjunto de regras claras e transparentes definidas pelo criador no início do tópico.
  4. As regras mínimas para a aprovação de um leilão são as seguintes: (A) fotografia do(s) objeto(s) do leilão; (B) valor inicial; (C) valores dos lances; (D) data e hora final para o último lance; (E) responsabilidade pelo frete de envio.
  5. O tópico de leilão que não cumprir com esse conjunto mínimo de regras não será aprovado pela administração do MDR.
  6. O MDR se isenta de qualquer responsabilidade sobre criação, manutenção, desfecho e transações monetárias entre o leiloador e o vencedor de qualquer evento de [LEILÃO] criado na Seção Classificados.
  7. As regras de leilão se aplicam tanto à seção Classificados, quanto à seção Lojistas.
  8. Dois lances realizados na mesma data e hora valerá o que se apresentar em primeiro lugar na listagem dos lances.

IX - Sobre Rifas

  1. É vedado aos participantes do MDR a criação de RIFAS, sendo essa atividade restrita à administração do MDR.
  2. No caso da administração do MDR lançar um evento de [RIFA], as regras, objetivos e destino do dinheiro obtido serão explicitamente descritos no próprio tópico, dando ênfase na transparência do processo de determinação do vencedor.
  3. A adesão a um evento de [RIFA] criado pela administração do MDR é absolutamente livre e voluntária aos usuários do MDR.
  4. Um evento de [RIFA] pressupõe a existência de apenas um único vencedor e, sendo esse determinado de forma clara e transparente a todos os participantes, em conformidade com as regras determinadas desde o início do evento, é vedado aos demais participantes reclamar o valor investido na [RIFA] após a determinação do vencedor.

X - Sobre a comunicação de irregularidades à administração do MDR

  1. Qualquer negociação mal resolvida poderá ser comunicada à administração do MDR.
  2. De posse dessa comunicação, a administração do MDR poderá avaliar, conforme seu entendimento, a situação descrita e as possíveis consequências aos envolvidos.
  3. Constatadas irregularidades e visando a boa convivência no MDR, poderão ser aplicadas punições aqueles que fizerem mau uso da Seção Classificados.
  4. As sansões podem incluir, mas não se restringir, a advertências, proibição do uso da seção de classificados ou mesmo expulsão do MDR.

XI - Sobre as disposições finais

  1. Nos casos não previstos pelas regras acima, caberá a administração do MDR decidir o procedimento a ser seguido.
  2. Com o objetivo de manter a ordem na comunidade, as regras acima poderão ser mudadas sem aviso prévio por conveniência da administração do MDR.

Atenciosamente,

Equipe de administração e moderação do fórum Mosqueiros do Rio.

 

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